Na tarde desta segunda-feira (13), o blog esteve no Fórum "Theotônio Neves de Brito" em Caraúbas/RN, onde na ocasião buscamos saber o que de fato tinha de cunho judicial contra a prefeitura de Caraúbas para realização de um concurso público.
Na ocasião tivemos acesso a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público no dia 15 de junho de 2016 e recebida pelo então prefeito do município Ademar Ferreira em 04 de novembro de 2016, em que pede que a Justiça obrigue o Município no prazo de 120 dias a comprovar contrato firmado com banca examinadora responsável pela realização do certame. E que no prazo de 180 dias após a homologação do concurso público, afaste dos seus quadros os contratados em caráter temporário que estejam ocupando cargos para os quais existam candidatos aprovados no concurso, aptos à nomeação.
Todavia não há nenhuma determinação judicial para que a prefeitura cumpra a Ação Civil Pública, apenas há uma determinação do Juiz Dr. Pedro Paulo Falcão Júnior para que seja realizada uma audiência entre Ministério Público e Prefeitura.
MP deu entrada na ação em 15/06/2016.
Prefeito Ademar é notificado em 04/11/2016.
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