Foi sancionada na última segunda-feira (08), a Lei nº 13.441 que regulamenta investigação e torna mais rígida a punição contra crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes adolescentes através da internet.
A lei diz respeito à infiltração de agentes da polícia na internet para obter provas e determina que a ação deve ser autorizada judicialmente e não pode exceder o prazo de 90 dias, podendo ser renovada, contanto que não ultrapasse o prazo de de 720 dias e que tenham a necessidade da renovação comprovada.
Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público.
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