O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro panificadoras do município de Itaú para regularizar a atividade e minimizar os riscos de poluição atmosférica.
Ao reconhecer o potencial poluidor de suas atividades, os proprietários das panificadoras assumem a obrigação de apresentar, no prazo de um ano, alvará de localização e funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Tributação; alvará expedido pela Vigilância Sanitária; alvará (habite-se) expedido pelo Corpo de Bombeiros, após aprovação do projeto arquitetônico e de combate a incêndio.
Os estabelecimentos devem providenciar a Licença de Operação Ambiental expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), atestando que a panificadora está em conformidade com a legislação ambiental. Se ao final do prazo essa licença não for apresentada, as panificadoras podem ser interditadas.
Além da interdição, os estabelecimentos que não cumprirem as medidas acordadas nos TACs estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
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