Os pedidos de liminar da ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Natal se abstivesse de praticar qualquer ato ou medida para restringir a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros – dentre eles a plataforma Uber – foram mantidos pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Os desembargadores negaram provimento a um agravo de instrumento movido pelo Município de Natal contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que já havia determinado ao Município que não interferisse na atividade.
Assim, fica mantida integralmente a decisão de primeira instância, que havia determinado também a suspensão de todas as multas e pontos computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos, em virtude da fiscalização efetuada pelo Município.
Para a Corte de Justiça, as alegações do Município não foram acompanhadas de provas, enquanto que as arguições e documentação trazidas pelo Ministério Público preenchem, neste momento, as exigências para a concessão da tutela de urgência.
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