
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, emitiu uma recomendação para que a prefeita do município suspenda imediatamente a pintura da cor azul de todas as fachadas e interiores dos prédios e equipamentos públicos situados na cidade. O documento reforça que caracteriza ato de improbidade administrativa o desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública, previsto na Constituição.
O azul adotado pela Prefeitura de Umarizal é a cor identificadora do partido político ao qual a atual prefeita é filiada. A recomendação do MPRN frisa que diversos prédios e equipamentos públicos apresentam a cor azul, como paradas de ônibus, açougue público, praça, parque de exposições e quadra de esporte.
A recomendação ministerial expressa que as providências necessárias para alterar a cor azul dos imóveis e equipamentos públicos devem ser realizadas no prazo de 30 dias e que os custos devem ser arcados pela própria chefe do Executivo municipal – devendo, portanto, que se abstenha de gastar recursos públicos para tal. A cor em substituição a ser utilizada deverá ser uma que não proporcione identificação com a prefeita, com o partido a que é filiada ou com a coligação que integra.
A Promotoria de Justiça também requisita que a prefeita encaminhe resposta por escrito, no prazo máximo de 10 dias, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
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