O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (8), a medida provisória que estabelece novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto segue para sanção presidencial, e as mudanças começam a valer para contratos fechados já no primeiro semestre de 2018.
A principal novidade do novo texto é a oferta de vagas com financiamento a juro zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Atualmente, a taxa de juros é de 6,5% ao ano.
As mudanças seguem com a exigência do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes havia carência de 18 meses após o término da faculdade para começar a pagar. Entretanto a parcela será proporcional à renda do estudante e ao valor do curso.
A medida provisória também cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória das faculdades interessadas, que tem como objetivo garantir o crédito para o programa. Mesmo com o auxílio da União, o fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições.
O Fies já registrou uma inadimplência de 46,4% e um fundo garantidor insuficiente para manutenção do financiamento de bolsas. Em 2016, o ônus fiscal do programa chegou a R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.
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