Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 27 possuem fundos da Infância e da Juventude (FIA). A afirmação é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, responsável pela Comarca de Currais Novos. O magistrado é um dos estudiosos do tema no Estado e destaca que a ausência dos fundos pode configurar improbidade administrativa por parte dos gestores municipais. Ele vem realizando uma série de palestras no interior do Rio Grande do Norte com o propósito de conscientizar os responsáveis pelas administrações das cidades quanto à importância do FIA.
O Fundo da Infância e da Juventude, explica o juiz, é uma destinação orçamentária municipal em prol de iniciativas para a infância e adolescência. O FIA tem previsão no art. 88, incisos I e IV, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), e na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada município. Apesar disso, a falta de conhecimento, ou de vontade, por parte dos gestores públicos ainda é uma barreira para concretização do FIA.
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