
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (05) rejeitar a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Pouco antes, o TSE também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do MPE, desta vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
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