O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional nesta quinta-feira (15) o limite de 15% do Fundo Partidário para financiamento de campanhas de candidatas mulheres.
O percentual foi imposto pela minirreforma eleitoral de 2015, que também fixou um mínimo de 5% de uso do fundo para as campanhas femininas.
Hoje, o Supremo estabeleceu que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário usados por cada partido para financiar candidatos devem ser voltados às campanhas de mulheres.
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