Publicada nesta segunda-feira (2) pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Instrução Normativa nº 2 de 2018 estabelece procedimentos para que 30% do total de recursos destinados à aquisição de alimentos sejam direcionados a agricultores familiares.
Em um dos casos, a norma prevê a dispensa de licitação para as aquisições cujo objetivo é fornecer insumos para a alimentação de usuários da rede socioassistencial, da rede pública de ensino e de saúde e em estabelecimentos prisionais e unidades de internação do sistema socioeducativo.
Nas demais compras governamentais de gêneros alimentícios, o percentual de aquisição de 30% dos pequenos produtores também deverá observado, mas as aquisições ocorrerão por meio de licitação. Terão benefícios os gêneros produzidos por silvicultores, pescadores artesanais, povos indígenas e quilombolas. Confira o perguntas e respostas preparado para esclarecer as dúvidas.
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