O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência das acusações a respeito de irregularidades em processo licitatório, feitas pelo Ministério Público, contra o prefeito do Município de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim. No julgamento, o colegiado da Corte potiguar destacou, mais uma vez, a necessidade de comprovação consistente de que há “dolo específico”, praticado pelo agente público, com o objetivo de dano ao erário ou de prejuízo à administração.
Para os desembargadores, o fato não está devidamente confirmado nos autos da Ação Penal Originária n° 2013.012482-9, a qual relata que que, no ano de 2005, Braz de Souza Barra e Ivanaldo Régis de Paiva foram contratados pelo Município, sem o devido procedimento licitatório, a fim de prestarem serviços de locação de automóvel.
Entendeu o MP que os ajustes se realizaram por intermédio de negociações informais, mantidas com o denunciado e a então prefeita Maria José de Oliveira e que um dos contratos teria se mantido por mais de sete anos, sem a ocorrência de certame competitivo.
Em sua defesa, o atual prefeito sustenta a ausência de “justa causa à persecução penal”, sobretudo por não se encontrar na condição de prefeito na época dos fatos, bem como por não existir qualquer indício de sua participação nos contratos, ressaltando a inexistência de favorecimento pessoal.
“Realmente, o MP não obteve êxito em provar, no bojo da instrução, ter o acusado se valido de manobras ou simulações para se furtar ou escamotear o procedimento licitatório. A rigor a rigor, o que se evidencia é a execução formalmente claudicada de despesa, sem qualquer indício de sobrepreço ou de tentativa de dano ao Erário”, destacou o relator desembargador Saraiva Sobrinho, seguido â unanimidade.
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