O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proibiu o Governo do Estado de fazer operação de crédito para antecipar recursos decorrentes de royalties e participações especiais, relacionados à exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2019. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A intenção do Estado era contratar uma opEração de crédito, junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 162 milhões como antecipação de receita de royalties que seriam repassados só em 2019. A autorização para que a operação fosse realizada foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em junho deste ano.
O Executivo previa usar os recursos para colocar a folha salarial em dia. O MPRN argumentou a intenção de usar os valores para “cobrir déficit financeiro da folha corrente de inativos”, a norma afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e uma resolução do Senado Federal. Com isso, estaria contribuindo com “a perpetuação do desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social do Estado do Rio Grande do Norte”.
Na decisão, o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública da Natal ainda determinou que, na hipótese de já haver sido realizado algum ato concernente ao negócio jurídico oriundo da lei questionada, ficam os seus efeitos igualmente suspensos, sem eficácia prática, até novo provimento judicial.
Em agosto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia determinado, de forma cautelar, que os atos administrativos para as operações de crédito fossem suspensos. De acordo com o relator, o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, as cessões de créditos oriundos de royalties só são permitidas para a capitalização de fundos de previdência e amortização de dívidas com a União e que o Fundo Financeiro do Estado (Funfir) não funciona por capitalização.
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